Escrivão de Polícia Civil do Pará 2025/2026 vale a pena?

Vale a pena ser Escrivão de Polícia Civil do Pará?

O concurso público de Escrivão de Polícia Civil do Pará está para ser lançado o seu edital, o qual pode ser publicado muito em breve. Assim, é um enorme presente para quem está à procura de um bom emprego que pague bem já no início da carreira. Por outro lado, é inerente ao cargo a sua estabilidade financeira depois de 3 anos, se aprovado no estágio probatório. Posto isso, neste artigo abordaremos os principais pontos que, sem dúvidas, vale muito a pena prestar o concurso público de Escrivão de Polícia Civil do Pará com estimativa de 100 vagas.

No Estado do Pará já está valendo a lei nacional que unificou os cargos de Investigador e de Escrivão de Polícia Civil?

  • Primeiramente, observe que a lei nacional LEI Nº 14.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 extinguiu o cargo de Escrivão e estabeleceu em seu artigo 19 que o quadro de servidores da polícia civil, cujas atribuições são de nível superior, é integrado pelos seguintes cargos:
  • I – delegado de polícia;
  • II – oficial investigador de polícia
  • III – perito oficial criminal, se o órgão central de perícia oficial de natureza criminal estiver integrado na estrutura da polícia civil.

É importante destacar que até a data da publicação deste artigo. No Estado do Pará permanece a nomenclatura antiga como tal, ou seja, Escrivão de Policia Civil, pois a lei estadual ainda não foi editada.

Vantagens de ser Escrivão de Polícia civil do Pará?

Uma das vantagens sem dúvidas é a estabilidade financeira. Além disso, a remuneração é bastante atraente girando em torno de 7.998,03 reais em início de carreira. A escala de serviço, na maior parte do Estado, é muito boa. Dessa maneira, é adotada a escala 24X72, ou seja, você trabalha um dia e folga três, mas há partes do Estado que a escala é a de 7X7. Ademais, não podemos deixar de citar alguns dos direitos meritórios que a lei LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 15 DE MARÇO DE 1994 (lei orgânica da Polícia Civil do Pará) fornece. Direitos esses Estabelecidos no Art. 61 desta Lei.

  •                      I – Vencimentos compatíveis com a importância e complexidade da atividade policial, cujo exercício, reconhecidamente perigoso, penoso e insalubre é necessário à defesa do Estado e do povo 
  •                  VII – Afastamento do serviço até oito dias consecutivos por motivo de casamento, nascimento dos filhos ou falecimento do cônjuge, ascendente ou descendente
  •               X – Ter ingresso e trânsito livre, em razão do serviço policial, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio.
  •              IX – Promoção por ”ato de bravura” ou mesmo ”post mortem”, independente de vaga
  •               XI – Medalhas do “Mérito Policial Civil” e “Evanovich de Investigação Policial” e outras honrarias, conforme dispuser a regulamentação
  •                 §1º – O policial civil, tem direito à identidade policial e porte livre de arma. 

Conclusão:

Por fim, de todo o exposto aqui apresentado, vale muito a pena prestar o concurso público para o cargo de escrivão de Polícia Civil do Estado do Pará. Venha fazer parte dessa nobre instituição Policial. Forte abraços e foco nos estudos.

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Fonte: https://www.pc.pa.gov.br/documento/lei-organica-022-94-pcpahttp://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2014.735-2023?OpenDocument

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